ADECON x ALUGUEL PONTO EXTRA TV POR ASSINATURA

A ADECON ajuizou ações coletivas contra as empresas NET e SKY, a fim de que se abstenham de cobrar qualquer valor a título de “taxa de aluguel de aparelho”pelos pontos adicionais de sinal de TV a cabo. Tal taxa também é cobrada sob o nome de “Locação Equipamento de Sistema Opcional” e, por vezes, cumulada com a dita taxa de “Licenciamento de Software”.

A cobrança desse serviço (antes chamado de “ponto extra do sinal”) já havia sido proibida pela Justiça e pela própria Anatel (art. 29 da Resolução nº 528/2009); porém, tais empresas, ignorando a ordem judicial e por meio de manobra sorrateira, simplesmente passaram a cobrá-lo através de outro nome, o dito aluguel do aparelho codificador.

Uma vez identificada tal prática abusiva (à luz do Código de Defesa do Consumidor), em flagrante tentativa de burlar a proibição que havia sido imputada pelo Poder Judiciário, não resta outra alternativa à Associação senão promover ações contra essas empresas, a fim de que parem, em definitivo, de cobrar por um serviço que, a rigor, só poderia ser cobrado quando da instalação do referido aparelho ou de sua manutenção.

Os valores são altos e podem chegar até R$ 29,90 por mês por codificador extra na residência, ou seja, são valores consideráveis se somados ao longo dos anos. O que é pior: as empresas sequer dão ao consumidor a opção de comprar o aparelho, não restando outra saída que não se submeter à locação mensal dos mesmos – o que configura, em tese, venda casada e enriquecimento ilícito.

Informações Processuais da Ações:

ADECON x NET – Processo nº 001/1.13.0109785-4, que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS.

ADECON x SKY – Processo nº 001/1.14.0321376-4, que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS.

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