Ação ajuizada com o objetivo de indenizar os consumidores por atraso em torno de 4 horas do início do show.
Processo nº 001/1.14.0199312-6, que tramita perante a 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS.
Pedido:
1. o julgamento de TOTAL PROCEDÊNCIA da presente ação coletiva, reconhecendo-se a falha na prestação de serviço pela ré no dia do evento, com a consequente condenação da demandada, nos seguintes termos:
1.1 condenação da demandada ao ressarcimento do preço total do valor dos ingressos pagos pelos consumidores, a ser apurado individualmente mediante liquidação de sentença;
1.2 não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, como pedido alternativo, a condenação da demandada ao ressarcimento de parte do valor dos ingressos pagos pelos consumidores, sugerindo-se seja fixado em no mínimo 50% (cinquenta por cento), também a ser apurado mediante liquidação individual de sentença;
1.3 condenação da demandada ao pagamento de reparação por danos morais a cada consumidor lesado no dia do espetáculo, no valor sugerido de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescidos de juros legais e correção monetária desde a citação da ação coletiva;
2. por fim, a determinação à demandada para que publique o dispositivo da sentença em três jornais de grande circulação, preferencialmente no Jornal do Comércio, Zero Hora e Correio do Povo, a fim de dar ciência aos consumidores do teor da decisão, fazendo prova disso nos autos;
3. a condenação da demandada nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do art. 20, I, CPC.