Ação ajuizada com o objetivo de atacar a chamada “taxa de aluguel por ponto extra” do sinal da tv por assinatura.
Processo nº 001/1.13.0109785-4, que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS.
Pedido:
1. seja a presente ação coletiva de consumo julgada totalmente procedente para condenar a requerida:
1.1 a se abster de cobrar qualquer valor a título de “taxa de aluguel de aparelho” pelos pontos adicionais de sinal de TV a cabo dos consumidores, sob pena de multa diária a ser fixada por esse juízo em valor suficiente;
1.2 se abster de cumular a venda de serviços, possibilitando ao consumidor adquirir o serviço de TV a cabo sem a obrigatoriedade de pagar “taxa de aluguel de aparelho”, também sob pena de multa diária a ser fixada por esse juízo em valor suficiente;
1.3 em indenização por danos morais coletivos, a serem arbitrados em valor elevado, conforme o entendimento deste Juízo;
1.4 em obrigação de fazer, qual seja, publicar o dispositivo da sentença em três jornais de grande circulação de Porto Alegre/RS, a fim de dar ciência aos consumidores do teor da decisão, fazendo prova disso nos autos;
2. seja a requerida condenada em custas e nos honorários advocatícios, nos termos do art. 20, I, CPC.