ADECON x TAXA DE CONVENIÊNCIA VENDA INGRESSOS

A ADECON ajuizou uma série de ações coletivas contra empresas que vendem ingressos para shows e eventos pela internet (e outros meios) e cobram, para tanto, a famosa “taxa de conveniência“.

Quem nunca teve o dissabor de, ao confirmar uma simples compra de ingressos pela internet, se deparar com a cobrança de valores absurdos, superiores a 20% do valor do próprio ingresso? Essa cena (infeliz) já faz parte da rotina do público que é fiel aos espetáculos brasileiros.

A Associação, todavia, está tomando as medidas cabíveis para reverter esse triste quadro, fruto da malfadada taxa de (in)conveniência, que só convém a quem a recebe, ou seja, às empresas responsáveis pela venda dos ingressos e que lucram (e muito) com isso.

O abuso é tamanho que, não bastasse o valor da taxa de conveniência (até 20% do valor do ingresso), as empresas ainda tem o despudor de cobrar uma outra taxa pela entrega dos ingressos; ou seja, a primeira taxa não abrange o serviço de entrega (talvez a principal razão para que a compra seja efetuada pela internet), mas tão somente a mera venda virtual. Como se isso não bastasse, caso você não queira pagar a taxa de entrega, ainda é obrigado a pagar uma outra taxa, a de retirada dos ingressos; isto é, além da taxa de (in)conveniência, para conseguir receber o ingresso, os pobres consumidores ainda são obrigados a pagar ou a taxa de entrega ou a taxa de retirada. Nessa última opção, são obrigados a enfrentar longas e demoradas filas, na maioria das vezes no dia do show, horas antes do espetáculo.

O desrespeito com o cliente / consumidor vai além: a cobrança da taxa de conveniência é feita por ingresso e não compra efetuada. Isso significa que, se você comprar 1 ingresso, será cobrada uma só taxa; porém, se comprar 7 ingressos, pagará 7 taxas de conveniência. Não obstante, pagará a taxa de conveniência proporcional ao valor total dos ingressos (em torno de 20%), e não por operação realizada. Ou seja, se você compra ingresso para a área vip ou pista premium, a taxa de conveniência será maior do que a cobrada pelo ingresso em outra área do show – mesmo que o serviço seja exatamente o mesmo. Obviamente pagará, também e além (de forma proporcional), 7 taxas de entrega ou de retirada.

Em suma, a fim de acabar com essa cobrança injusta e inibir tal prática abusiva, que submete todos os consumidores a esse tipo de situação (no mínimo, vexatória), a ADECON está processando várias empresas que atuam nesse ramo.

Listamos abaixo as ações coletivas de consumo já ajuizadas:

ADECON x INGRESSO RÁPIDO – Processo nº 001/1.13.0067007-0, que tramita perante a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS

ADECON x INGRESSO.COM – Processo nº 001/1.13.0067778-4, que tramita perante a 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS

ADECON x LIVEPASS – Processo nº 001/1.13.0073044-8, que tramita perante a 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS

ADECON x TICKETS FOR FUN / T4F – Processo nº 001/1.13.0132348-0, que tramita perante a 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS

ADECON x SHOWCARD – Processo nº 001/1.13.0176834-1, que tramita perante a 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS

ADECON x  BLUETICKET – Processo nº001/1.14.0282012-8, que tramita perante a 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS

Das ações acima listadas, 3 (contra INGRESSO RÁPIDO, T4F e LIVEPASS) já foram julgadas procedentes para: a) proibir as empresas de cobrar a taxa da conveniência, reconhecendo a sua ilegalidade; b) determinar a restituição dos valores cobrados do consumidor nos últimos 5 anos (com juros e correção); c) publicar o dispositivo da decisão em 3 jornais de grande circulação. As decisões possuem abrangência nacional e as ações ainda estão em fase de recurso, aguardando o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado.

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