Correio do Povo – Proibida a cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos

  • 20/03/2015
  • 19:30

Proibida a cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos

 

Ticket for Fun e LivePass também terão de pagar por danos materiais aos consumidores lesados

Foi decretada nesta sexta-feira, pela 15ª Vara Cível de Porto Alegre, a proibição de taxas de conveniência cobradas pelas empresas T4F: Ticket For Fun e LivePass Ingressos Ltda. Os valores eram acrescentados sobre o preço dos bilhetes que distribuem nos shows da capital. A ação foi estabelecida pelo Juíz Roberto José Ludwig.

A Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (ADENCONRS) sustentou que as empresas cobram taxas de conveniência elevadas (de 15% a 20% do preço) de forma inseparada do produto, classificando como abusiva e que o consumidor não fica isento de filas, o que contradiz a finalidade da cobrança da taxa.

A ADENCONRS pediu a proibição da cobrança realizada pela Ticket for Fun e Livepass Ingressos, condenadas ao pagamento de danos materiais aos consumidores lesados. Elas também foram obrigadas a publicar a decisão em três jornais estaduais de grande circulação no prazo de 30 dias.

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