Jornal do Comércio – Sentenças derrubam a ‘taxa de conveniência’ cobrada em ingressos de shows

Coluna publicada em 20/03/2015

Sentenças derrubam a ‘taxa de conveniência’ cobrada em ingressos de shows

Três ações coletivas em defesa dos consumidores – ajuizadas pela Adecon-RS – já têm sentenças de procedência parcial dos pedidos de coibição da “forma manifestamente abusiva” como vêm atuando seis empresas, ao embutirem uma “taxa de conveniência” na compra de ingressos para grandes shows em todo o País. São rés das ações já sentenciadas as empresas Ingresso Rápido, Livepass e Ticket 4 Fun. Estão em andamento demandas semelhantes contra Ingresso.Com, Showcard e Blueticket.

A essência de todas as ações é a mesma: “as empresas que comercializam ingressos para shows e eventos na internet cobram dos consumidores, sem opção de escolha, a taxa que, em tese, seria uma remuneração pelo ‘benefício’ que o consumidor receberia por ter optado pela aquisição do ingresso via internet ou telefone”. Segundo a Adecon – Associação de Defesa dos Consumidores do RS – “a cobrança da taxa, em valores elevadíssimos em contraponto ao valor do ingresso, é ilegal e abusiva, uma vez que não há ‘conveniência’ nenhuma aos consumidores em adquirir os ingressos, visto que ainda que haja a compra pela internet, é necessário se dirigir a um ponto de entrega dos bilhetes ou enfrentar novas filas no dia do evento para validar a compra”.

Os julgados já proferidos têm determinado que as empresas rés se abstenham de cobrar a ‘taxa de conveniência’ pelo simples fato de oferecer a venda de ingressos pela internet ou telefone, sem proporcionar ao consumidor vantagem adicional efetiva”. As rés estão sendo condenadas, também, ao pagamento de danos materiais sobre os valores indevidamente cobrados nos últimos cinco anos, corrigidos pelo IGP-M, com o implemento de juros legais de 1% desde a citação. O advogado Ricardo de Oliveira Silva Filho – que atua em nome da Adecon em todas as ações – considera que a causa é de interesse de todos os consumidores brasileiros, “sugerindo-se que estejam atentos – e recusem – quando os valores adicionais, que variam de 10% a 25%, lhes forem cobrados”.

A entidade autora está à disposição dos interessados para informações complementares. O e-mail é adeconrs@adeconrs.org.br. (Os processos já sentenciados são os de nºs 1.13.0067007-0, 1.13.0073044-8 e 1.13.0132348-0 – todos de Porto Alegre)

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=191165

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