Justiça da Capital proíbe cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos
Tickets for Fun e LivePass também podem ter de pagar pelos danos materiais a consumidores lesados desde abril de 2013
A 15ª Vara Cível de Porto Alegre proibiu a cobrança da taxa de conveniência em ingressos vendidos pelas empresa T4F/Ticket For Fun e LivePass Ingressos Ltda. Os valores eram acrescentados sobre o preço dos bilhetes que ambas distribuem em shows da Capital. O juiz Roberto José Ludwig analisou o caso.
A Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adencon-RS) sustentou que as empresas emitem taxas de conveniência elevadas (de 15% a 20% do preço) de forma inseparada do produto, classificando a medida como abusiva. A entidade salienta, ainda, que o consumidor não fica isento de filas, o que torna contraditória a finalidade da cobrança.
As empresas podem recorrer. Caso não revertam a decisão, ambas também terão de ressarcir danos materiais aos consumidores lesados de abril de 2013 até agora, desde que comprovado o pagamento. Elas também foram obrigadas a publicar a decisão em três jornais estaduais de grande circulação, em até 30 dias.