Rádio Guaíba – Justiça da Capital proíbe cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos

21 março 2015 – 10:54

Justiça da Capital proíbe cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos

Tickets for Fun e LivePass também podem ter de pagar pelos danos materiais a consumidores lesados desde abril de 2013

A 15ª Vara Cível de Porto Alegre proibiu a cobrança da taxa de conveniência em ingressos vendidos pelas empresa T4F/Ticket For Fun e LivePass Ingressos Ltda. Os valores eram acrescentados sobre o preço dos bilhetes que ambas distribuem em shows da Capital. O juiz Roberto José Ludwig analisou o caso.

A Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adencon-RS) sustentou que as empresas emitem taxas de conveniência elevadas (de 15% a 20% do preço) de forma inseparada do produto, classificando a medida como abusiva. A entidade salienta, ainda, que o consumidor não fica isento de filas, o que torna contraditória a finalidade da cobrança.

As empresas podem recorrer. Caso não revertam a decisão, ambas também terão de ressarcir danos materiais aos consumidores lesados de abril de 2013 até agora, desde que comprovado o pagamento. Elas também foram obrigadas a publicar a decisão em três jornais estaduais de grande circulação, em até 30 dias.

Fonte:Correio do Povo e Rádio Guaíba
http://www.radioguaiba.com.br/noticia/justica-da-capital-proibe-cobranca-de-taxa-de-conveniencia-em-venda-de-ingressos/

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