Taxa de conveniência precisa de regras claras

São Paulo – A cobrança de até 20% sobre o valor de ingresso vendido on-line, a título de taxa de conveniência, já é motivo de ações coletivas na Justiça. Sem lei federal para regulamentar a cobrança, advogados entendem que a situação pode piorar.

Rio de Janeiro e Santa Catarina já regulamentaram a taxa. Uma terceira lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte no último dia 7 e aguarda a sanção do prefeito Marcio Lacerda para ter efeito no âmbito municipal. Mas na maior parte do País ainda não há regras sobre a taxa e a questão já chegou no Judiciário.

A Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adecon-RS), por exemplo, ajuizou ações coletivas contra seis empresas, entre elas: Time for Fun (T4F), Livepass e Ingresso Rápido, que já têm sentença proibindo a cobrança da taxa.

Como as empresas estão recorrendo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por ora a cobrança da taxa continua, afirma o advogado e assessor jurídico da associação, Ricardo de Oliveira Silva Filho. Segundo ele, apesar de a entidade ser gaúcha, possui abrangência nacional. Com isso, futuras decisões valerão para todo o País.

“É importante destacar que nossa intenção não é abolir a taxa, mas a forma como ela vem sendo cobrada”, explica o advogado. Apesar de pagarem pela conveniência, ele observa que os consumidores não obtém qualquer vantagem. “Mesmo para imprimir o bilhete na residência, cobra-se nova taxa de impressão”, diz.

A coordenadora institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, pensa da mesma forma. Na visão dela, paga-se a taxa de conveniência na expectativa de um serviço diferenciado, como poder escapar da fila. “Mas o que tem acontecido é que o consumidor paga a taxa, mas acaba pegando fila do mesmo jeito”, afirma ela.

Em estudo recente feito pelo Proteste, outro abuso é a ausência de bilheteria à disposição do consumidor. Com isso, o espectador fica obrigado a comprar o ingresso pela internet e pagar a taxa de até 20%.

“Existe uma série de questões que nos leva a pensar que o consumidor está sendo mal informado. As regras não são claras”, avalia Maria Inês.

Solução

Silva Filho acredita que as duas leis estaduais, praticamente iguais, limitam a taxa de conveniência em 10% sobre o valor do ingresso e exigem que haja ponto físico de venda.

Já o projeto de lei da capital mineira, que ainda precisa ser aprovado pelo prefeito, é um pouco diferente. Consta que a taxa deve ser fixa para todos os espetáculos e não pode ter como base o valor do ingresso. A legislação entrará em vigor 120 dias após a sanção.

O sócio do Raeffray Brugioni Advogados, Franco Mauro Brugioni, que atua em prol de empresas, entende que a solução para o caso precisa vir de uma lei federal que regulamente a taxa de conveniência.

“É preciso criar um parâmetro nacional”, destaca ele. Apesar de haver possibilidade legal de que estados e municípios regulamentem a questão, Brugioni entende que isso cria dificuldades operacionais para que as empresas vendam ingressos em nível nacional. “Imagine o que aconteceria com as empresas que promovem shows se cada município tivesse uma lei”, questiona.

Na visão dele, até que uma lei federal esclareça a questão da taxa de conveniência, as empresas do setor serão obrigadas a conviver com a insegurança jurídica. No Judiciário, ele também diz que não há um entendimento pacificado.

Procuradas, Time for Fun (T4F) e Ingresso Rápido não se manifestaram. Já a Livepass não foi localizada

Roberto Dumke (http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/—taxa-de-conveniencia-precisa-de-regras-claras-id504327.html)

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