Tribuna Hoje – Justiça proíbe mas Livepass segue cobrando taxa de conveniência

Justiça proíbe mas Livepass segue cobrando taxa de conveniência

Diretor da empresa diz que “Tribunal do Rio Grande do Sul extrapolou os limites de sua competência territorial”

/ UOL 19 Março de 2015 – 21:59

Foto: John Shearer / AP
Ed Sheran é uma das atrações com os ingressos comercializados pela Livepass

Ed Sheran é uma das atrações com os ingressos comercializados pela Livepass

Após a Livepass ter sido condenada em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a se abster de cobrar a taxa de conveniência, o diretor geral da empresa, Maurício Aires, disse ao UOL que continuará cobrando a taxa.

Segundo ele, até o momento em que ocorra a decisão final da justiça, a empresa não pode ser impedida de fazer a cobrança. “O Tribunal do Rio Grande do Sul extrapolou os limites de sua competência territorial”, disse Aires, explicando que, de acordo com essa decisão, um outro estado estaria dizendo como uma empresa com sede em São Paulo deve vender ingresso para consumidores que adquirissem os bilhetes na capital paulista.
Além disso, o presidente destacou que há estados que possuem legislações específicas sobre cobrança de taxa de conveniência, como é o caso do Rio de Janeiro e Santa Catarina. “Ainda cabe recurso. Não temos a obrigatoriedade de cumprir esta decisão”, frisou.
“O negócio da nossa empresa é oferecer um serviço de conveniência, que é a venda de ingressos fora do ponto oficial. Sem uma empresa para fazer isso, todos as pessoas que quisessem adquirir um ingresso teriam que ir até os pontos de vendas oficiais”, explica. “Quando vendemos pela internet ou por telefone, garantimos que aquela pessoa terá seu ingresso. E isso é uma conveniência. Se a justiça nos proibir de cobrar, então é melhor fechar a empresa porque vamos perder a razão de existir. Acreditamos, no entanto, que não vamos perder esse processo”, explicou.
Leia abaixo na íntegra o comunicado divulgado pela Livepass:
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul fere frontalmente a legislação específica extrapolando aos limites de sua competência territorial e proferindo sentença extra petita ao estender a sua abrangência a todo o território nacional.
Também, vale frisar que a sentença proferida somente surtirá efeitos a partir do trânsito em julgado, isto é, a partir do momento em que for proferida a decisão em última Instância e  insuscetível de recurso, o que não ocorreu, de modo que não se pode falar ainda em óbice à referida cobrança.
No mais, a Livepass reitera não haver irregularidade alguma na cobrança da taxa de conveniência, que permite ao consumidor ter à sua disposição diversos canais de venda, optando por aquele que melhor lhe aprouver no que tange a sua comodidade, ressaltando ainda que a taxa é uma opção de compra do consumidor que, sempre poderá optar por adquirir o ingresso diretamente na bilheteria do evento, sem incidência de qualquer taxa“.
http://www.tribunahoje.com/noticia/135692/entretenimento/2015/03/19/justica-proibe-mas-livepass-segue-cobrando-taxa-de-conveniencia.html

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